Por: Enny Danielle Alves / Assessoria de Comunicação Social / Procuradoria da República no Amapá
Os bancos do Brasil e Bradesco devem fornecer ao Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) e ao Ministério Público Estadual (MP-AP) informações e documentos referentes a contas bancárias destinadas a repasses de verbas públicas. A sentença da Justiça Federal também determinou multa no valor de R$5 mil por dia de descumprimento da requisição.
Nos últimos anos, os bancos negaram informações ao Ministério Público alegando que as contas para recebimento de verbas federais estavam resguardadas pelo sigilo bancário. Segundo a ação do MPF/AP e do MP-AP, as reiteradas negativas de atendimento têm prejudicado a atuação institucional na defesa do patrimônio público. “Tais informações são imprescindíveis para verificar a ocorrência de possíveis desvios ou apropriações indevidas de recursos públicos”, destaca trecho do documento.
Para o MPF/AP, o direito ao sigilo bancário é uma garantia do cidadão de ter suas informações protegidas, o que não se aplica a contas vinculadas a movimentação de verbas públicas. “As contas bancárias que movimentam e gerenciam dinheiro público não podem ser submetidas a nenhuma espécie de sigilo, pois não há aí nenhuma privacidade a ser resguardada. O que deve prevalecer na movimentação das contas públicas é o princípio da publicidade.”, ressalta a sentença da Justiça Federal.
Número para pesquisa processual: 2599-65.2014.4.01.3100
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